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Carência / Cobertura para seu plano Humana Saúde

24 horas

Urgência e Emergência

180 dias

Exames Especiais e Procedimentos

180 dias

Internações clínicas e cirúrgicas em patologia aguda

180 dias

Internações clínicas e cirúrgicas elevas em patologias crônicas

300 dias

Parto a termo

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Para os contratos com 30 pessoas ou mais, haverá isenção de carências para as inclusões realizadas em até 30 (trinta) dias da data de vigência do Contrato ou da admissão do Beneficiário.

Podemos ajudar? Tire suas dúvidas

Qual o prazo de vigência do contrato?

A vigência inicial do contrato é de 24 meses, contados a partir da data definida na proposta assinada pela empresa contratante.

Todos os colaboradores precisam aderir ao plano?

Depende do tipo de inclusão contratada. A modalidade Compulsória prevê a inclusão de todo o grupo elegível, desde que na totalidade do grupo ou subgrupo definido, e independentemente do tamanho do quadro de funcionários da empresa. Esta opção é válida para os titulares e todos os seus dependentes. Já na modalidade Opcional não há obrigatoriedade de inclusão de todo o grupo elegível vinculado à empresa.

No dia da consulta, o beneficiário deverá apresentar alguma autorização especial?

Não. O beneficiário deverá apresentar sua carteirinha, física ou virtual e um documento oficial com foto. Não são necessárias senha nem autorização prévia para os procedimentos de rotina. Para procedimentos especiais o próprio referenciado providenciará a solicitação da senha.  

Caso o beneficiário seja atendido por um médico particular, como ele deverá proceder?

O colaborador poderá realizar qualquer procedimento coberto, desde que sejam respeitadas as condições contratuais. Basta escolher o profissional de interesse, pagar pelos serviços utilizados, solicitar a documentação necessária e apresentar à Saúde Humana para reembolso, que será realizado de acordo com os limites estabelecidos no plano contratado. O prazo para o pagamento do reembolso é de até 30 dias após o recebimento da documentação completa.

Qual o prazo que o beneficiário da Saúde Humana tem para solicitar a portabilidade de carências?

Os beneficiários da Saúde Humana têm direito de solicitar, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a portabilidade de carências em caso de perda de vínculo ou de rescisão do contrato do plano de saúde junto à operadora.